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TABELA
DE PREÇOS MÍNIMOS PARA FOTOJORNALISMO
Sindicato
dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro
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| SAÍDA
MISTA (cor e P/B até 3 horas) |
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1) Uma saída compreende a realização de trabalho único em local específico,no
prazo máximo de 3 horas, computadas a partir da saída da redação. 2)
Uma jornada compreende a realização de trabalho único em local específico, no
prazo máximo de 5 horas, computadas a partir da saída da redação. 3)
Um plantão compreende a realizaçào de trabalhos num período de no máximo 7 horas
contínuas.saída da redação. 4) As fotos vinculadas a reportagem que forem
publicadas na 1ª página dos jornais, terão como pagamento adicional R$155,00.
As publicadas em capas de revistas R$382,00. 5) Quando o serviço ultrapassar
as cinco horas consideradas de trabalho normal, o repórter fotográfico deve cobrar
R$68,00 por hora-extra ou fração (hora de trabalho mais 20%, segundo o mínimo
estabelecido pela CLT). 6) A produção, filmes, revelação, contato, cópias,
transporte, hospedagem, alimentação, seguro de vida e credenciamento, para execução
das reportagens, fica por conta do cliente. 7) Devem ser cobrados 50%
de acréscimo nas reportagens: a)realizadas aos sábados, domingos e feriados; b)no
período entre 21 e 6 horas; c)quando o repórter fotográfico exercer a função de
laboratorista (revelação e ampliação) ou operador de telefoto; d)a aplicação dos
créditos é cumulativa. revistas R$382,00. 8) Os trabalhos publicados
sem crédito ao lado da foto, sofrerão multade 50% sobre seu valor, conforme a
Lei nº 5.988 de 14/12/73. 9) Para garantia dos direitos autorais, deve
ser usado como comprovante de pagamento o contrato de licença de reprodução de
obra, aprovado no Congresso de Guarapari (ES). 10) Foto de Arquivo: negociação
direta entre as parte tendo como valor mínimo R$137,00 observando-se os valores
do item 4 para o caso de publicação na 1ª página dos jornais ou capa de revistas.
11) Os valores para cálculo de pagamento à vista, considerando-se o dia do
recebimento independente do dia da realização do serviço, admitindo-se 5 (cinco)
dias úteis para trâmites burocráticos. Trabalhos requisitados e não realizados
por motivos alheios ao fotojornalista, deverão ser pagos integralmente.
12) O roteiro para o cálculo dos valores desta tabela foi tomado da publicação
"Direitos autorais dos Jornalistas"da série "Documentos da Fenajam vol. IV. De
acordo com o artigo 10 do Código de Ética dos Jornalistas, o repórter fotográfico
não poderá aceitar oferta de remuneração em desacordo com o piso salarial da categoria
ou com a tabela fixada pela sua entidade de classe. 13) Esta tabela não
inclui o pagamento dos direitos autorais do autor. Todos os direitos são reservados.
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