TABELA de PREÇOS


TABELA DE PREÇOS MÍNIMOS PARA FOTOJORNALISMO
Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro

SAÍDA (até 3 horas)
R$170,00
JORNADA MISTA
R$384,00
JORNADA (até 5 horas)
R$256,00
DIÁRIA EM VIAGEM
R$435,00
SAÍDA MISTA (cor e P/B até 3 horas)
R$256,00
PLANTÃO (até 7 horas)
R$435,00


1) Uma saída compreende a realização de trabalho único em local específico,no prazo máximo de 3 horas, computadas a partir da saída da redação.

2) Uma jornada compreende a realização de trabalho único em local específico, no prazo máximo de 5 horas, computadas a partir da saída da redação.

3) Um plantão compreende a realizaçào de trabalhos num período de no máximo 7 horas contínuas.saída da redação.

4) As fotos vinculadas a reportagem que forem publicadas na 1ª página dos jornais, terão como pagamento adicional R$155,00. As publicadas em capas de revistas R$382,00.

5) Quando o serviço ultrapassar as cinco horas consideradas de trabalho normal, o repórter fotográfico deve cobrar R$68,00 por hora-extra ou fração (hora de trabalho mais 20%, segundo o mínimo estabelecido pela CLT).

6) A produção, filmes, revelação, contato, cópias, transporte, hospedagem, alimentação, seguro de vida e credenciamento, para execução das reportagens, fica por conta do cliente.

7) Devem ser cobrados 50% de acréscimo nas reportagens: a)realizadas aos sábados, domingos e feriados; b)no período entre 21 e 6 horas; c)quando o repórter fotográfico exercer a função de laboratorista (revelação e ampliação) ou operador de telefoto; d)a aplicação dos créditos é cumulativa. revistas R$382,00.

8) Os trabalhos publicados sem crédito ao lado da foto, sofrerão multade 50% sobre seu valor, conforme a Lei nº 5.988 de 14/12/73.

9) Para garantia dos direitos autorais, deve ser usado como comprovante de pagamento o contrato de licença de reprodução de obra, aprovado no Congresso de Guarapari (ES).

10) Foto de Arquivo: negociação direta entre as parte tendo como valor mínimo R$137,00 observando-se os valores do item 4 para o caso de publicação na 1ª página dos jornais ou capa de revistas.

11) Os valores para cálculo de pagamento à vista, considerando-se o dia do recebimento independente do dia da realização do serviço, admitindo-se 5 (cinco) dias úteis para trâmites burocráticos. Trabalhos requisitados e não realizados por motivos alheios ao fotojornalista, deverão ser pagos integralmente.

12) O roteiro para o cálculo dos valores desta tabela foi tomado da publicação "Direitos autorais dos Jornalistas"da série "Documentos da Fenajam vol. IV. De acordo com o artigo 10 do Código de Ética dos Jornalistas, o repórter fotográfico não poderá aceitar oferta de remuneração em desacordo com o piso salarial da categoria ou com a tabela fixada pela sua entidade de classe.

13) Esta tabela não inclui o pagamento dos direitos autorais do autor. Todos os direitos são reservados.

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