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TABELA
DE PREÇOS MÍNIMOS PARA FOTOJORNALISMO
Sindicato
dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro
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| SAÍDA
MISTA (cor e P/B até 3 horas)
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1) Uma saída compreende a realização de trabalho único em local específico,no
prazo máximo de 3 horas, computadas a partir da saída da redação.
2) Uma jornada compreende a realização de trabalho único em local específico,
no prazo máximo de 5 horas, computadas a partir da saída da redação.
3) Um plantão compreende a realizaçào de trabalhos num período de no
máximo 7 horas contínuas.saída da redação.
4) As fotos vinculadas a reportagem que forem publicadas na 1ª página
dos jornais, terão como pagamento adicional R$191,00. As publicadas
em capas de revistas R$472,00.
5) Quando o serviço ultrapassar as cinco horas consideradas de trabalho
normal, o repórter fotográfico deve cobrar R$68,00 por hora-extra ou
fração (hora de trabalho mais 20%, segundo o mínimo estabelecido pela
CLT).
6) A produção, filmes, revelação, contato, cópias, transporte, hospedagem,
alimentação, seguro de vida e credenciamento, para execução das reportagens,
fica por conta do cliente.
7) Devem ser cobrados 50% de acréscimo nas reportagens: a)realizadas
aos sábados, domingos e feriados; b)no período entre 21 e 6 horas; c)quando
o repórter fotográfico exercer a função de laboratorista (revelação
e ampliação) ou operador de telefoto; d)a aplicação dos créditos é cumulativa.
8) Os trabalhos publicados sem crédito ao lado da foto, sofrerão multade
50% sobre seu valor, conforme a Lei nº 5.988 de 14/12/73.
9) Para garantia dos direitos autorais, deve ser usado como comprovante
de pagamento o contrato de licença de reprodução de obra, aprovado no
Congresso de Guarapari (ES).
10) Foto de Arquivo: negociação direta entre as parte tendo como valor
mínimo R$169,00 observando-se os valores do item 4 para o caso de publicação
na 1ª página dos jornais ou capa de revistas.
11) Reprodução, digitalização e manipulação:
R$ 169,00
12) Os valores para cálculo de pagamento à vista, considerando-se o
dia do recebimento independente do dia da realização do serviço, admitindo-se
5 (cinco) dias úteis para trâmites burocráticos. Trabalhos requisitados
e não realizados por motivos alheios ao fotojornalista, deverão ser
pagos integralmente.
123) O roteiro para o cálculo dos valores desta tabela foi tomado da
publicação "Direitos autorais dos Jornalistas"da série "Documentos da
Fenaja vol. IV. De acordo com o artigo 10 do Código de Ética dos Jornalistas,
o repórter fotográfico não poderá aceitar oferta de remuneração em desacordo
com o piso salarial da categoria ou com a tabela fixada pela sua entidade
de classe.
14) Esta tabela não inclui o pagamento dos direitos autorais do autor.
Todos os direitos são reservados.
15) Os valores desta tabela passaram a vigorar em 01/02/2002.
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