Revista Bravo se mantém omissa quanto a capa do Sebastião Salgado
por Marcelo Vitorino
colaboração de Ari Vicentini

Arfoc São Paulo questiona a revista mas também não obtém resposta.

Que arte é essa? Lastimável. Talvez seja a resposta mais adequada à pergunta extraída da capa da edição do número 31 da revista Bravo!. Lastimável sim, devido ao mau uso da foto do mestre Salgado, que com certeza possui um acervo incontável de opções para capas e mais capas. Que motivo levou o editor da revista Bravo! a mutilar uma fotografia horizontal para "adequá-la" à capa? A Diretoria da Arfoc-SP enviou essa e outras perguntas aos cuidados de Eduardo Simões, editor de Fotografia da Bravo!, através do e-mail foto@davila.com.br e não obteve resposta. A Associação Brasileira de Imprensa, através do seu site www.abi.org.br, lançou a seguinte questão em seu "Canal da Liberdade": pode-se "alterar" a fotografia para ajustá-la ao projeto gráfico do veículo? A questão foi levantada pela entidade após detectar a indignação do editor assistente de fotografia do Jornal do Brasil, Flávio Rodrigues, em seu site photosynt.net, que mantém uma lista de discussão bastante intensa e significativa, tendo sido precursor do debate "Salgado X Bravo!" De acordo com Flávio Rodrigues, quando da presença de Sebastião Salgado no Roda Viva, foram enviadas inúmeras questões sobre o caso do corte da foto, mas ao parece a produção preferiu ignorar o fato. Coincidência ou não, havia um jornalista da revista Bravo! entre os entrevistadores. O fato é que tanto na ABI quanto no Photosyntesis, a maioria das opiniões foram emitidas por fotógrafos profissionais, e recrimina o corte da foto. Indignada, Flávia Penteado, fotógrafa de São Paulo, aproveitou a presença de Lélia Wanick Salgado na abertura de Êxodos no Sesc Pompéia e não pestanejou. Acompanhada pelo fotógrafo Evandro Teixeira, aliás, outra vítima recente das "capas sangrentas", perguntou diretamente a Lélia se era comum Salgado autorizar cortes em suas fotos. Lélia esclareceu que é ela a responsável pela divulgação e que tal corte não havia sido autorizado. Se disse, ainda, ficar revoltada quando esse tipo de manipulação acontece.
Seria demais perguntar quando isso vai parar?

O que diz a Lei?

Segundo Ari Vicentini, a Lei de Direitos Autorais é bem clara quando diz que somente o fotógrafo-autor pode modificar suas fotos. Se são necessários "cortes", somente o fotógrafo pode fazê-lo ou autorizá-los.
A Lei 9.610/98 que trata da proteção ao Direito Autoral em seu art.24 inciso V diz ser direito moral exclusivo do autor, entre outros ,o de modificar a obra, antes ou depois de utilizá-la; já o art.79 em seu parágrafo 2 diz: É vedada a reprodução de obra fotográfica que não esteja em absoluta consonância com o original,salvo prévia autorização do autor. A fotografia, como qualquer obra de arte, é a materialização do pensamento criativo do autor, portanto só este pode dar a palavra final sobre a obra que criou, sobre o quê "visualizou" e o quê queria quando a concebeu. Ao ceder direitos de utilização sobre seu trabalho, como a autorização para publicação, o fotógrafo deve especificar, através de contrato, se autoriza a modificação de sua foto, pois se não o fizer haverá uma presunção legal de que não houve tal autorização. Se ficar evidenciada a existência de "cortes" sem o consentimento do autor, caracteriza-se violação de direito autoral, sujeitando o infrator a ser processado civilmente, não só pela violação como também por perdas e danos. É bom lembrar que, embora os repórteres fotográficos exerçam funções de jornalista, a Lei 6.910/98 os considera autores de obras protegidas, portanto, detentores de direitos imprescritíveis. Nessa qualidade podem exercer todos os direitos de autor que possuam e, diante do fato de que a Lei de Direitos Autorais é posterior ao DL 83.284/79, que regulamenta o execício do jornalismo, e que a Lei dos Direitos Autorais regulamenta direitos específicos, no caso a publicação de fotos, ela prevalece sobre o DL 83.284. Portanto a publicação de fotografias na imprensa, em desacordo com o original, necessita de autorização do autor. No caso de autores empregados essa autorização pode e deve ser feita no contrato de trabalho. Também é bom saber que o direito de somente o autor poder autorizar que se façam modificações em suas fotos é Direito Moral, portanto, não sujeito a prazos. Nem mesmo seus herdeiros, nem aqueles que detenham os direitos materiais, se ainda vigentes, poderão exercê-los, já que após a morte do autor, a obra terá sua forma fixada definitivamente.

Ari Vicentini é repórter fotográfico e bacharel em Direito
Marcelo Vitorino é repórter fotográfico em São Paulo
 
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