O DIREITO AUTORAL

 

O QUE É DIREITO AUTORAL? FOTÓGRAFO TEM DIREITO AUTORAL? MESMO QUE AS FOTOGRAFIAS NÃO SEJAM ARTÍSTICAS? ONDE ESTA ESCRITO? POSSO CEDER O MEU DIREITO AUTORAL ? COMO EVITAR PROBLEMAS COM O MODELO? O QUE VEM A SER UMA OBRA POR ENCOMENDA? A QUEM PERTENCE OS NEGATIVOS?

1 - O que é direito autoral?

É o direito que o autor, a pessoa física criadora de obra intelectual tem de gozar dos benefícios morais e econômicos resultantes da reprodução de suas criações. Ao criar uma obra de espírito o autor adquire dois direitos: o moral e o patrimonial. O direito moral, é ter o nome citado todas as vezes que a obra for publicada. É irrenunciável e inalienável. O direito patrimonial, é negociável total ou parcialmente, para sempre por tempo determinado, independente de se tratar de assalariado ou free-lancer. A lei não faz distinção protege todos autores de obras intelectuais. Na definição do jurista Pontes de Miranda, no Tratado de Direito Civil, 1971 : "O direito autoral deriva da criação. É inerente à criação de obra de engenho. É a inserção intelectual"

2 - Quais as legislações que protegem o autor?


Constituição: Artigo 5º. incisos XXVII e XXVIII e Artigo 170, Inciso II · Código Penal: Decreto-lei nº 2848 de 7.12.40. Violação de direito de autor, título III. Dos crimes contra a propriedade imaterial. Capítulo I. Dos crimes contra a propriedade intelectual. Art. 184. Violar direito autoral: Pena - detenção de três meses a um ano, ou multa de Cr$2.000,00 a C$10.000,00. Parágrafo Iº Se a violação consistir na reprodução, por qualquer meio de obra intelectual, no todo ou em parte, para fins de comércio, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente, ou consistir na reprodução de fonograma e vídeo fonograma, sem autorização do produtor ou de quem o represente. Pena: reclusão de um a quatro anos e multa de Cr$10.000,00 a CR450.000,00. Parágrafo 2º Na mesma pena do parágrafo anterior incorre quem vende, expõe à venda, introduz no País, adquire, oculta ou tem em depósito, para o fim de venda, original ou cópia de obra intelectual, fonograma ou vídeo fonograma produzidos com violação de direito autoral. Art. 185 Atribuir falsamente a alguém, mediante o uso de nome, pseudônimo ou sinal por ele adotado para designar seus trabalhos, a autoria de obra literária, científica ou artística.. Pena: detenção de seis meses a dois anos e multa de dois a dez mil cruzeiros. Art. 186. Nos crimes previstos neste capítulo, somente se procede mediante queixa, salvo quando praticados em prejuízos da entidade de direito público, autarquia. empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo Poder Público, e nos casos previstos nos parágrafos 1º e 2º do art. 184 desta lei. NOTA: Nova redação dada aos artigos 184 e 186, pela lei nº 6.895, de 17.12.80, publicada no DO de 18.12.80. · A Lei nº 5.988 de 14.12.73. Regula os direitos autorais e dá providências. Titulo II Das obras intelectuais. Capítulo I. Das obras intelectuais protegidas. Art. 6º parágrafo nº 1. "Os livros, brochuras, folhetos, cartas-missivas e outros escritos" Capítulo II. Da autoria de obras intelectuais. Art. nº 15 - Quando se tratar de obra realizada por diferentes pessoas, mas organizada por empresa singular ou coletiva e em seu nem utilizada, a esta caberá sua autonomia.. Título III. Dos direitos do autor. Capítulo I. Disposições preliminares. · A Lei nº 5.250 de 09.02.67. Sobre a liberdade de manifestação do pensamento e da informação. Capítulo VII. Disposições gerais. Art. 65. As empresas estrangeiras autorizadas a funcionar no país não poderão distribuir notícias nacionais em qualquer parte do território brasileiro, sob pena de cancelamento da autorização por ato do Ministro da Justiça. · A Convenção de Berna. Constitui-se no eixo principal de proteção internacional dos direitos de autor. Foi realizado em 09.9.1886. Emendada por uma declaração interpretativa firmada a 04.05.1896, em Paris, revista em Berlim, a 13.11.1908, assinando-se ainda em Berlim em 20.03.1914, um pacto adicional. Para a garantia de efetiva proteção ao direito autoral, existem sanções de ordem civil, administrativa e penal, nas diferentes legislações. Na lei especial brasileira a nº 5988/73 estão as sanções civis e administrativas ( artigos 122 e 131 ) que se aplicam sem prejuízos das penas, estas inscritas no Código Penal ( 184, 185 e 186)

3 - O que é autoria e titularidade?


A lei autoral brasileira faz confusão entre autoria e titularidade, abrigando sob o manto da autoria, ora a pessoa física, ora a pessoa jurídica. Prevalece a doutrina de que só a pessoa física pode ser autora de obra intelectual. A autoria é um direito irrenunciável e inalienável do autor. Já a titularidade ( que dá poderes para o exercício do direito patrimonial, ou seja: para a exploração econômica da fotografia ) pode ser promovida a uma pessoa jurídica. Sempre através de contratos.

4 - O que é direito de personalidade?


Freqüentemente são confundidos com direito autoral, mas dele se distingue por abranger restrições à reprodução da imagem da pessoa, e não das obras por elas criadas. Na lei nº 5988/73 encontram-se dispositivos relacionados com os direitos de personalidade, como os artigos nº 49 I, F e 90. A reprodução indevida de fotografia gera para o modelo, o direito a pedido de indenização pela ofensa ao seu direito de imagem, e, para o fotógrafo, pretensão semelhante, com base no uso não autorizado da fotografia por ele criada. O assunto tem sido objeto de crescente estudo e adquire relevância no campo da propaganda e das publicações destinadas ao grande público, quando a imagem humana tem sido amplamente preservada.

5 - A obra é objeto de direito?


O direito de autor protege todas as formas de expressão das idéias, desde que adquira a concretude de obra intelectual. Na antigüidade só as obras de arte eram protegidas, mas em conseqüência do desenvolvimento, o direito de autor, um ramo ainda novo que tem sido acompanhando e vai dirimindo dúvidas que surgem nas relações para aumentar a proteção aos bens intelectuais doados a humanidade. A tutela dos direitos autorais estende-se por diferentes níveis, a fim de propiciar ao titular ampla proteção, a saber: civil, penal e administrativa. O esquema tutelar oferece, portanto, ao lesado medidas várias, que, observados os requisitos próprios, são acionáveis em função do respectivo interesse.

6 - O que é obra feita por encomenda?

A encomenda pode estar contida em contrato de trabalho intelectual, em que a empresa remunera o autor para a produção de obras pertencentes às suas atividades ( encomendas vinculadas a contrato de trabalho ), nascendo daí a obra individual de autor assalariado que poderá integrar uma obra coletiva. A principal característica dessas relações são: o vínculo de subordinação, a continuidade da prestação dos serviços e a finalidade da atividade. Essas relações são disciplinadas por leis especiais, de cunho protetivo e social (Consolidação das leis do trabalho e legislações complementares ). A contratação de um fotógrafo para serviços eventuais por ser acordada verbalmente, permite que o contratante entenda, erroneamente, que pelo pagamento dos serviços adquire todos os direitos sobre a obra. A lei de nº 5.0988/73, específica sobre direito de autor, garante a posse total do negativo ao profissional free-lancer e 50% ao assalariado, considerando que as empresas jornalísticas têm mais interesse e facilita o acesso aos fatos.

7 - E quando for uma obra coletiva?

A atividade fotográfica é um processo de elaboração intelectual, desse produto que é ao mesmo tempo mercadoria e obra de espírito. Na sua primeira fase pode ser individual, mas a seguir entra no projeto de obra coletiva, quando na feitura de jornais, revistas e assemelhados.

8 - É legal a cessão de direitos?


Não. A cessão de direitos é um constrangimento ilegal, os empresários dos meios de comunicação vêm há vários anos, impondo a cessão de direitos aos jornalistas de imagem, seja em cláusulas específicas no contrato de trabalho, ou por meio do CCDA - Contrato de Cessão de Direitos Autorais, que são ilegais, na medida que contrariam a Lei nº 5.988/73 e decisões da 1º e 2º Turma do Supremo que há mais de 40 anos protege os músicos. O 26º Congresso dos Jornalistas ( Curitiba - 1994 ), aprovou um modelo de licença, para ser utilizado indistintamente por todos os jornalistas. Nesta licença a proteção ao autor esta assegurada, além de representar um documento no qual constará todas as condições para o trabalho free-lancer, tais como preços, prazos de uso e de pagamento, etc.

9 - Quais são as mais freqüentes violações?

Constitui violação dos direitos de autor: a) quem na utilização da fotografia deixar de mencionar o nome do autor, neste caso, além de responder por danos morais está obrigado a divulga-lhe a identidade. O artigo 25 da Lei nº 5.988/73 garante ao autor o direito de ter seu nome citado todas as vezes que a fotografia for publicada, além de adquirir o direito a um novo pagamento, pela reutilização, e lógico na venda para terceiros, o autor tem direito a 50% do valor. b) Interferir na fotografia vazando letras, amputando, alterando, manipulando, acrescentando ou suprimindo através de qualquer processo sem autorização do autor.c) destruir negativos é ato criminoso independente de qualquer argumento, além de ferir a legislação, provoca danos à memória nacional. d) é crime negar o crédito através de manobras creditando-se a entidades, banco de dados, divulgação ou a arquivos

10 -Quando o juizado de pequenas causas poderá ajudar?

A Lei de nº 9.099/95 trocou a denominação dos Juizados de Pequenas Causas para Juizados Especiais Cíveis e Criminais, que permanece sendo o órgão provido por juizes togados, ou togados e leigos competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de pequena complexidade e criminais de reduzido potencial ofensivo, mediante procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juizes de primeiro grau. O juizado tem a vantagem de promover soluções em 60 dias, sendo que para ações cujos valores pecuniários tenham um montante inferior ao valor de 20 salários mínimos, dispensa-se a presença de advogado. Ao se pleteiar uma indenização de valor superior a 20 e até 40 salários mínimos, é indispensável a presença do advogado.
Advertência
* A lei específica, de nº 5.988/73 protege indistintamente a todos os autores intelectuais, ao avaliar a perspectiva de uma reclamação deverá ser levantada também as jurisprudências, pareceres e doutrinas que reforçam a defesa.
* Os fotógrafos devem ter claro que são autores de obras intelectuais sujeitas a outras proteções e levar em conta que os modelos têm garantido por lei o direito às suas imagens, mesmo tratando-se pessoas notórias, artistas, políticos, desportistas ou pessoas exóticas comuns na coletividade. O conjunto de traços e caracteres que as distinguem e as individualizam, direito ao impedimento que outrem utilize sua imagem sem autorização. A fixação e posterior utilização econômica dependem de sua posterior utilização econômica dependem de sua anuência. ampliação de sua proteção a cidadãos comuns, desportistas, políticos e artistas em geral. O direito de informar pode esbarrar no direito de um suspeito de qualquer delito, ainda sem culpa formada, de não querer sua imagem gravada e exposta. No entendimento do jurista paranaense, Elimar Szaniawski,:"O homem como ser social, vivendo na socieda contemporânea, é regido, em suas relações, por uma série de normas e princípios que visam protegê-lo e garantir-lhe um igual numero de deveres.
* O direito de autor vem experimentando extraordinária evolução ocorrida no mundo das comunicações, com o incremento de produções doutrinárias, a contínua ação da jurisprudência, além da edição de inúmeras leis novas sobre a matéria em todos os pa;íses civilizados. O fotográfo, quando assalariado, ganha para executar um trabalho, ou seja: no veículo contratante. Para publicação em outros órgãos outros usos e reutilização, deverá ser feito um contrato entre as partes. Na falta dele, sugerimos a negociação, na impossibilidade de acordo, a ação será inevitável É importante consultar o conjunto de leis protetivas e literaturas, onde juristas estudiosos apotam caminhos através de suas experiências que aumentam a proteção facilitando a marcha inexorável da humanidade em direção ao progresso.

Bibliografia consultada e sugerida:
Paulo, Newton Teixeira dos Santos
A fotografia e o Direito do Autor
Edição Universitária de Direito, 1990
Oliver, Paulo
Fotografia Imagem
Letras & Letras, 1991
Bittar, Carlos Alberto
O Direito de Autor na Obra Feita Sobre Encomenda
Editora Revistas dos Tribunais, 1977
Barbosa, Álvaro A.
Direito à Própria Imagem
Editora Saraiva, l965
Szaniawski, Elimar
Direitos de Personalidade e sua Tutela
Editora Revista dos Tribunais, 1993

 
 
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